quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

A força de uma marca

Quem atua como operador do Direito sempre está sujeito a sucessivos sustos às sentenças e decisões do Judiciário, por vezes hilárias. Contudo, também nos surpreendemos com as estratégias formuladas por advogados a fim de exonerar as marcas, seus titulares, de ações trabalhistas e fiscais.Recentemente, em uma venda de marca, cuja empresa detentora possuía dívidas trabalhistas, um julgado do Superior Tribunal de Justiça transferiu a responsabilidade dos débitos ao comprador da marca. Estaria perfeitamente claro se a venda tivesse ocorrido durante o trâmite processual, denotando fraude contra os credores, mas se a transação ocorreu antes do inicio do litígio, não vejo como esta transferência de responsabilidade possa ser correta. Tal sentença não estaria contra preceitos constitucionais, ato jurídico perfeito, direito adquirido e a segurança jurídica?Mais uma vez, e não me canso de ratificar, a marca é o maior patrimônio de qualquer empresa. Há alguns anos, escritório da Cone Sul Marcas e Patentes, teve a oportunidade de participar da avaliação da marca Stella Barros em seu processo da massa falida. Nos anos 90, esta marca estava no seu apogeu, ninguém ia à Disney Word se não por meio da Stella Barros Turismo. Todavia, por percalços administrativos, nos mais tarde a empresa estava falida e desacreditada no mercado, ninguém mais queria ser seu usuário. Os protestos eram inúmeros e a sua falência foi requerida.Pode-se imaginar que a marca tenha sido totalmente destruída, mas não foi o que aconteceu. O Síndico da massa falida, pretendendo angariar recursos financeiros, pôs a marca à venda. Ela foi avaliada e vendida por R$ 90.000,00. É pouco para uma marca deste gabarito? Possivelmente sim. Mas qual é o bem que está completamente destruído, ninguém querendo mais ouvir falar dele, e ainda consegue faturar este valor? Com certeza somente as marcas podem fazê-lo. Quem a adquiriu precisou guardá-la por um certo período, iniciou suas atividades modestamente, e pode se tornar tão ou mais fortes que antes. Que maravilha!Ainda existem aqueles que compram marcas com imagem maculadas, para se assegurarem que nunca mais voltarão ao mercado como seus concorrentes, tudo é uma questão de estratégia empresarial. Recentemente, tomar conhecimento da volta ao mercado da Mesbla e do Mappin, marcas que estão armazenadas indelevelmente na mente e no coração da geração Jovem Guarda, empresas que eram verdadeiras potências, foram as primeiras lojas de magazine onde podia-se encontrar de tudo e um pouco mais. Mas faliram ou as fizeram falir, não importa, o importante é que estão de volta, para a felicidade dos consumidores, mediante estratégias engenhosas dos advogados e um problema enorme para o Judiciário. Mas, assim é o mundo jurídico, tem-se saída para tudo.Refletindo sobre o reaparecimento destas marcas, fica a dúvida: o consumidor ainda é o mesmo? E a função social da marca? Será que o consumidor, agora, muito mais exigente, que se preocupa com a ecologia mundial, com a procedência social da marca e que prima pela ética, ou será que tanto faz? Será que não importa os trabalhadores que tiveram seus empregos negados, seus direitos esquecidos? Conseguirão essas marcas se perpetuar no tempo, a ponto de superar todas as divulgadas jurídicas e sociais e voltar a assumir seus antigos postos no rol das grandes marcas? É esperar para ver.O fundamental de todas estas histórias é que o empresário tenha consciência cada vez maior do valor patrimonial de sua marca, que jamais se esqueça de sua responsabilidade sobre a imagem da marca. Se for positiva poderá levá-lo às alturas empresariais, mas também pode arruiná-lo do dia para a noite. Proteção da marca é também consciência ética.

Maria Isabel Montañés*

Fonte: HSM