domingo, 18 de julho de 2010

PARA NÃO PERDER O PONTO COMERCIAL

SETE DICAS

1 Faça um contrato de cinco anos para ter direito ao pedido de ação renovatória (veja abaixo)

2 Mantenha um ótimo relacionamento com o proprietário do imóvel

3 Pague o aluguel em dia. Os direitos do proprietários foram ampliados com a reformulação da lei

4 Fique atento aos prazos -o locador deve sinalizar o interesse em renovar o aluguel em no máximo seis meses antes do fim do contrato para pedir a renovação de seu contrato

5 Procure assessoria de um bom advogado para que todas as decisões redigidas em contrato sejam justas para ambas as partes

6 Em lojas de rua, é importante verificar o zoneamento urbano, para ter certeza de que a atividade desejada pode ser ali instalada

7 Contratos de loja em shopping em geral são mais complexos. Podem ser exigidos taxas condominiais elevadas e pedido de relocalização da loja

GLOSSÁRIO
Ação renovatória
É o pedido do locatário para renovar o contrato a fim de garantir sua permanência no imóvel. O contrato precisa ser de cinco anos ou mais e a atividade tem de ser a mesma por pelo menos três anos

Denúncia vazia
Ocorre quando o proprietário pede o imóvel por outros motivos que não a falta de pagamento. Pode acontecer por não cumprimento das regras do contrato ou do regulamento interno de condomínios ou término do prazo de locação
Fontes: ABF, ACSP, Alshop, Fecomercio, Secovi, Sindilojas-SP, Grupo Hubert e imobiliárias -Folha de São Paulo

PASSO A PASSO PARA ALUGAR IMÓVEL COMERCIAL

ANTES DE ASSINAR O CONTRATO DO IMÓVEL


1 Defina suas necessidades: onde quer empreender, qual é o tamanho do imóvel de que precisa e quanto pretende investir em aluguel e possíveis reformas


2 Busque opções em sites e placas e por telefone


3 Selecione algumas delas para visitar, sempre acompanhado do corretor, que fornecerá informações mais detalhadas


4 O valor do aluguel deve estar de acordo com a realidade da região. O ideal é a locação não exceder 10% do faturamento da loja


5 Escolhido o local, cheque a documentação do imóvel (planta, IPTU e Habite-se) e certifique-se de que o local e toda a documentação estão compatíveis com suas necessidades. Um advogado especializado pode ajudar na avaliação do contrato e evitar cláusulas abusivas


PARA FECHAR O NEGÓCIO


1 Fique atento se o contrato é claro, com cláusulas bem definidas e de acordo com a lei que regulamenta essa prática. Dê atenção principalmente aos valores e aos custos de eventuais reformas -certifique-se de que tudo esteja no conteúdo


2 Verifique o laudo de vistoria inicial, que deve conter o estado de conservação do imóvel detalhado


3 Não é permitido ao locador solicitar mais de uma garantia. Asdespesas com contrato podem ser pagas pelo dono do imóvel


4 Encontre um fiador de confiança que esteja de acordo com os dados do contrato. Como alternativa, verifique se é possível alugar por meio de seguro-fiança

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Divórcio direto atualiza lei

A nova regra, que entrou em vigor na quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra que estava em vigor determinava que o pedido de divórcio deveria acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

Mudanças

Tire suas dúvidas sobre as novas regras para o divórcio: O que diz a emenda?

Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo “separação”.

A medida vale para todo divórcio?

Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.

O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?

O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.

Para quem tem filhos é diferente?

As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.

Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?

Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.

Como fica o divórcio no cartório?

Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.

Ainda é preciso de advogado para se divorciar?

Sim, isso não foi alterado.

Fonte: Folhapress

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Flamengo suspende contrato com Bruno

Olympikus também cancelou patrocínio do goleiro até que sejam concluídas as investigações

O Flamengo suspendeu ao menos temporariamente o contrato com o goleiro Bruno, atleta que está sendo investigado pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Samudio e se entregou à polícia na última quarta-feira (7). O contrato do time com o atleta se encerra em 2012. A Olympikus, marca patrocinadora do jogador, também suspendeu o contrato de patrocínio de Bruno até que o caso esteja concluído. Toda a linha de produtos exclusivos do jogador, que inclui luvas e camisas personalizadas, teve a sua produção suspensa. Os produtos que se encontram nas lojas para comercialização serão recolhidos.

Fonte: Propmark

terça-feira, 6 de julho de 2010

Nike perde processo para ex-jogador da seleção brasileira

Ex-goleiro Gylmar dos S

antos Neves alegou que marca usou sua imagem sem autorização


Um ação realizada pela Nike do Brasil na Copa de Mundo Fifa de 2006 resultou em indenização para o ex-goleiro da Seleção brasileira Gylmar dos Santos Neves. O ex-atleta alegou que a marca utilizou sua imagem para lançar uma coleção de roupas vintage, há quatro anos, com a temática dos “campeões mundiais” e chamada de "Cinco Estrelas", sem a devida autorização. A imagem do jogador teria sido divulgada em painéis publicitários dentro de loja da Nike em São Paulo.

O juiz de primeiro grau, da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, reconheceu que o direito de imagem foi violado, de forma indevida e condenável. Depois disso, em julgamento finalizado no dia 10 de Junho de 2010, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prestigiou a tese adotada pelo autor e manteve a indenização em seu favor. A sentença além de reparar o dano, apresenta caráter punitivo e educativo, evitando futuras condutas semelhantes.




O processo do ex-jogador foi conduzido pelo escritório Mansur Murad Advogados, que entrou com a ação na Justiça em 2008, denunciando a violação aos direitos de personalidade (imagem retrato e imagem atributo, além de direito a intimidade). O processo ainda pode ser contestado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a advogada Flávia Mansur, que detalha ainda que a indenização, com as devidas correções, deverá girar em torno de R$ 100 mil.


Procurada, a Nike informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.