A nova regra, que entrou em vigor na quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra que estava em vigor determinava que o pedido de divórcio deveria acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).
Mudanças
Tire suas dúvidas sobre as novas regras para o divórcio: O que diz a emenda?
Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo “separação”.
A medida vale para todo divórcio?
Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.
O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?
O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.
Para quem tem filhos é diferente?
As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.
Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?
Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.
Como fica o divórcio no cartório?
Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.
Ainda é preciso de advogado para se divorciar?
Sim, isso não foi alterado.
Fonte: Folhapress