terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Universitários que não participam do Enade não podem receber diploma

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém o entendimento de que universitários que não participarem do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) não podem receber diploma.

Casos

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve suspensa a colação de grau de uma aluna que se formou em Direito, em Minas Gerais, porque ela deixou de fazer o Enade. Ela alegou que ficou doente no dia da prova e que não poderia ser impedida de colar grau e de receber o diploma por isso.

Outro caso semelhante é o de um formando do curso de Administração de Empresas, em Tocantins, que disse que perdeu a prova também por motivo de doença. O presidente do STJ negou ao aluno o direito para que fosse dispensado da realização do Enade.

A defesa alegou que o estudante poderá ter prejuízos, pois as despesas de formatura já foram pagas, e que ele pode ter a vida profissional comprometida.

Enade

Segundo o Inep, o objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Quem não for convocado para participar do Enade não é obrigado a fazer a prova. Porém, os estudantes selecionados que não realizarem a prova não podem receber o diploma e devem aguardar uma nova edição do Enade para participar e então poder se formar. A prova é realizada com periodicidade trienal.

Fonte: Infomoney