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sábado, 29 de janeiro de 2011

Alshop: País terá quatro novos shoppings por mês

Nos próximos 30 meses, o Brasil deverá ganhar o equivalente a quatro novos shoppings por mês. A estimativa é da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), que prevê 124 novos empreendimentos até 2013, 48 deles só no Estado de São Paulo. 

A tendência é que surjam novos formatos para atender às necessidades dos consumidores, principalmente porque a maior parte dos lançamentos deve ocorrer no interior — só no Estado de São Paulo serão 27 lançamentos fora da capital — o que aumenta a possibilidade de pequenos lojistas fazerem parte dessa cadeia. 

“Os pequenos e médios representam 75% das lojas e entram nos shoppings por meio de franquias ou após anos de experiência com suas lojas próprias”, diz o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun. 

Com o aumento do poder aquisitivo da classe C, a principal tendência é que os shoppings se adaptem ao perfil desse público. Um modelo que tende a se popularizar, segundo Sahyoun, é o dos shoppings rotativos, no qual o lojista pode alugar pequenos espaços por um valor mensal e permanecer ou não de acordo com o seu retorno financeiro. 

Uma das iniciativas nesse formato é o Mais Shopping Largo 13, inaugurado em outubro do ano passado em Santo Amaro, na zona sul. O empreendimento mistura lojas consagradas e micro varejistas no mesmo espaço e oferece lojas modulares prontas para operar, alugadas por um preço fixo e entregues com vitrine, piso, iluminação e ar condicionado central. Oportunidade para que pequenos empreendedores como Felipe Schwartzman, de 27 anos, que há um ano e meio criou a marca Pretíssima, abrissem suas primeiras lojas em um shopping. 

“Se eu fosse investir em um centro de compras convencional gastaria três vezes mais do que aqui”, diz ele, que paga cerca de R$ 400 pelo metro quadrado do espaço onde está instalado — as lojas variam de 12 a 15 metros quadrados. 

Fonte: Jornal da Tarde (Economia)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP

Consumidores do estado de São Paulo já não são mais obrigados a pagar estacionamento. Foi publicada nesta terça-feira (24/11), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 8.319. Com a nova regra, basta comprovar gastos de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada, para se livrar o pagamento. Em vigor desde a publicação, a lei foi promulgada depois que o governador do Estado José Serra já havia vetado a iniciativa. Segundo o portal Terra, os lojistas já entraram com uma liminar pedindo a revogação da lei.

A lei prevê que os consumidores devem apresentar notas com data das compras feitas no mesmo dia. A gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. Deve ser gratuita, de qualquer forma, a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro", afirma a Alshop em nota oficial.

No texto do projeto de lei do deputado Rogério Nogueira (PDT), ele afirma que a iniciativa "certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais".

Veja a lei.

LEI Nº 13.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping
centers” instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez)
vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a
despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no
artigo 1º deverá ser gratuita.

Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis)
horas no interior do “shopping center”.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão
de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços
de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em
suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Fonte: Consultor Jurídico