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domingo, 18 de julho de 2010

PARA NÃO PERDER O PONTO COMERCIAL

SETE DICAS

1 Faça um contrato de cinco anos para ter direito ao pedido de ação renovatória (veja abaixo)

2 Mantenha um ótimo relacionamento com o proprietário do imóvel

3 Pague o aluguel em dia. Os direitos do proprietários foram ampliados com a reformulação da lei

4 Fique atento aos prazos -o locador deve sinalizar o interesse em renovar o aluguel em no máximo seis meses antes do fim do contrato para pedir a renovação de seu contrato

5 Procure assessoria de um bom advogado para que todas as decisões redigidas em contrato sejam justas para ambas as partes

6 Em lojas de rua, é importante verificar o zoneamento urbano, para ter certeza de que a atividade desejada pode ser ali instalada

7 Contratos de loja em shopping em geral são mais complexos. Podem ser exigidos taxas condominiais elevadas e pedido de relocalização da loja

GLOSSÁRIO
Ação renovatória
É o pedido do locatário para renovar o contrato a fim de garantir sua permanência no imóvel. O contrato precisa ser de cinco anos ou mais e a atividade tem de ser a mesma por pelo menos três anos

Denúncia vazia
Ocorre quando o proprietário pede o imóvel por outros motivos que não a falta de pagamento. Pode acontecer por não cumprimento das regras do contrato ou do regulamento interno de condomínios ou término do prazo de locação
Fontes: ABF, ACSP, Alshop, Fecomercio, Secovi, Sindilojas-SP, Grupo Hubert e imobiliárias -Folha de São Paulo