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sábado, 27 de novembro de 2010

Consultor do varejo resume o que as mulheres querem

Pesquisas e exemplos interessantes se perdem no excesso de informação


                                          Mulher escolhe biscoitos em Kuala Lumpur (Malásia); livro 
                                                        elenca prioridades típicas das consumidoras, como limpeza 



"O Que as Mulheres Querem?", de Paco Underhill, é uma tentativa de atacar por vários ângulos essa pergunta difícil para a qual as próprias "estudadas" provavelmente não têm resposta definitiva. O resultado são algumas análises interessantes distribuídas, no entanto, ao longo de uma narrativa confusa que pode acabar perdendo a atenção do leitor. Underhill tornou-se conhecido como especialista da "ciência das compras" em meados da década de 90. Sua empresa de consultoria, a Envirosell, tem clientes de peso como Walmart, Adidas e McDonald's. Em tom bem-humorado, livros anteriores do autor ajudaram a alavancar sua fama. O best-seller "Vamos às Compras!" serviu como alerta para lojas e redes de varejo sobre que tipo de prática espanta clientes. "O Que as Mulheres Querem" tenta repetir o sucesso prometendo explorar o ângulo feminino da história. Logo no início, passa a mensagem: as mulheres têm abocanhado uma fatia importante de influência no mundo e os lojistas deveriam estar atentos a seus gostos.

OS QUATRO FATORES
Ele elenca quatro fatores que fazem diferença para as mulheres: limpeza, controle, segurança e consideração. A partir daí cada capítulo tenta explorar um tema especifico. Mas a narrativa é marcada por uma certa falta de foco. Há muitas passagens soltas -algumas interessantes, outras nem tanto- que acabam desviando a atenção do leitor daquilo que provavelmente espera do livro. Exemplo: no capítulo dedicado a discutir as preferências femininas em relação a banheiros, há uma passagem sobre uma boate de Hong Kong, onde "os homens urinam contra uma parede de vidro com vista para a cidade", e outros exemplos "subversivos". São casos curiosos, mas não aparecem diretamente conectados a "o que as mulheres querem". Entram na quota de curiosidades do que o autor viu em suas viagens pelo mundo. Há diversas passagens autobiográficas, que algumas vezes também ressaltam a falta de um fio condutor (tão importante para livros de "pronto consumo"). Alguns capítulos (particularmente o sobre cozinhas) são muito focados na realidade de países desenvolvidos. O autor reconhece que os exemplos de como foram desenvolvidas inúmeras linhas de produtos e aparatos a fim de tornar mais fácil a vida da mulher que trabalha fora e ainda tem de manter a casa em ordem talvez não se apliquem tanto a países emergentes onde "a maioria das mulheres de classe média conta com cozinheiras e empregadas domésticas". Apesar disso, Underhill apresenta sacadas interessantes. Por exemplo, como pesquisas da Envirosell identificaram que compras na internet têm um efeito de "terapia secundária" para mulheres (quem já não passou horas vendo "vitrines" na web?); ele dá dicas sobre o que torna um site atraente para o público feminino. O autor também defende a tese (que pode gerar discordância, mas pelo menos levanta um ponto que talvez mereça mais pesquisas) de que mulheres confiam mais em outras mulheres do que em homens. E que, portanto, seria bom que houvesse cada vez mais mulheres atendendo nas mais diversas lojas e até carregando malas e atendendo a pedidos nos hotéis. O livro mostra que Underhill tem muito a contar, mas talvez tenha tentado encher as pouco mais de 200 páginas com informação demais.

O QUE AS MULHERES QUEREM?
AUTOR Paco Underhill
TRADUÇÃO Leonardo Abramowicz
EDITORA Campus-Elsevier
QUANTO R$ 59,90 (228 págs.)


Fonte: Folha de São Paulo (mercado)

quarta-feira, 31 de março de 2010

Conheça os direitos de quem compra pela internet

E se a mercadoria não chegar? E se vier com atraso? O que fazer quando é constatado um defeito no produto? O Portal Administradores.com.br pergunta e o Procon responde. Confira a entrevista

A facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente extraordinária. É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana e tudo isso, sem nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter descontos de mais de 50% em determinadas épocas.
Não é à toa, que esse estilo de compra vem ganhando cada vez mais adeptos e para 2010, a estimativa é de que as vendas pela internet cheguem a R$ 13,6 bilhões, com os consumidores atingindo o recorde de 23 milhões.Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando o assunto é e-commerce. Para retirar essas dúvidas e trazer mais informações sobre os direitos dos consumidores nas compras pela internet, o Portal Administradores.com.br conversou com o chefe de fiscalização e pesquisa do Procon PB, Elton Renê, que falou sobre o assunto. Confira a entrevista e retire suas dúvidas.
1 - Existe alguma legislação específica que garante os direitos do consumidor na compra online?
Procon: Ainda não possuímos uma legislação una que trate do assunto. Devemos lembrar que as compras online são muito recentes e nossa legislação não acompanha com a devida rapidez. Contudo, existem normatizações do próprio Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) que é o Departamento que coordena as políticas de relação de consumo no Brasil, bem como jurisprudências, que servem como norte para a proteção do consumidor na internet. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) se adapta perfeitamente no contexto, por exemplo, casos de vendas fora do estabelecimento comercial, que é previsto no Art. 49, podem muito bem ser aplicados nos casos de vendas pela Internet. Outros dispositivos que tratam de práticas abusivas, publicidades e cobranças são alguns dos mais diversos mecanismos protetivos dos consumidores que podem ser adaptados à Rede.
2 - Caso o produto não atenda às expectativas, é possível desistir da compra após receber a mercadoria?
Procon: Sim. O Art. 49 do CDC garante a desistência. É o que se chama de "Desistência Vazia", entretanto, o consumidor possui apenas sete dias para efetivar a sua desistência.
3 - Caso o cliente receba um modelo diferente do produto que foi prometido ou com riscos, quebrado, falta de componentes, entre outros. O que o consumidor deve fazer?
Procon: Como na alternativa anterior, poderá fazer uso do Art. 49 para realização da desistência. Pode também recusar-se de receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta, como garante o Art.35, ou ainda enviar para a assistência técnica autorizada para o devido reparo, no caso de falta de componentes, quebra ou arranhões. É de se notar que o importante é que o consumidor em todos os casos pode fazer o uso da escolha que vai desde a desistência da compra, como o cumprimento da oferta em sua totalidade. É um grande avanço, que há 20 anos não se via.
4 - Qual o prazo que o consumidor tem para pedir a troca de um produto? E para a loja, quais sãos prazos para conserto de produto danificado ou troca de produtos?
Procon: Na realidade, antes de qualquer troca de produto, caso ultrapasse o prazo do Art.49 do CDC, deverá o mesmo ser levado a uma Assistência Técnica Autorizada, onde em linhas gerais, existe um prazo de até 30 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o Consumidor poderá fazer o uso do Art.18§1º, onde garante a troca do produto por um novo ou a restituição da quantia paga pelo produto, ou ainda um abatimento no valor do produto. É bom lembrar que essa escolha cabe ao consumidor contra qualquer um dos envolvidos na Relação de Consumo, ou seja, o Fabricante ou o Comerciante no caso.No tocante à troca, há de se destacar uma diferença entre uma troca, obrigatória pelo CDC, quando se extrapola os prazos legais, e a troca estabelecida pela própria Loja, que é uma concessão, e que geralmente abre um período de 48, 72 horas, ou até mesmo 5 dias. Entretanto, no momento em que a Loja abre uma possibilidade de troca em um certo período, a mesma não poderá fugir da responsabilidade, sob pena de incorrer em Publicidade Enganosa.
5 - Caso não aja consenso entre comprador e loja online. A quem o consumidor deve recorrer?
Procon: Primeiramente seria interessante o Consumidor fazer uma carta reclamatória para a própria loja, relatando os fatos que nortearam o problema e cobrando uma solução para o problema. A Reclamação junto a um Órgão de Defesa do Consumidor, Procon, também servirá de mais uma defesa que o consumidor lesado poderá utilizar. Geralmente as empresas entram em acordo com os consumidores nos Procon sob pena de aplicação de multas.
6 - Quais são as reclamações mais frequentes referentes às compras online encontradas pelo Procon?
Procon: Prazos não cumpridos, produtos não correspondentes às expectativas dos consumidores, Vícios (defeitos) nos produtos entre outros.